perguntei a dois amigos advogados sobre a (i)legalidade do que diz o edital de convocação para a 2a fase do concurso para professor da rede estadual de ensino do Ceará.
no item 2.7 do referido edital, lê-se:
"No dia de realização da prova prática (aula), em cada turno de sua realização, OS CANDIDATOS PERMANECERÃO CONFINADOS em uma sala de espera, por aproximadamente 4 horas." [grifo meu]
ambos, experientes concurseiros de outrora:
1) ficaram surpresos com os termos do edital;
2) chegaram à conclusão de que ninguém é obrigado a ser confinado, mas ao deixar de fazê-lo será eliminado do certame.
colegas professores(as) sentem-se - eu junto - sentimo-nos, no mínimo, desrespeitados.
mas, o que esperamos mesmo de um país que valoriza (qualquer que seja o sentido adotado e interpretado desse vocábulo) tão pouco seus educadores e educadoras?
talvez, o que mereçamos seja mesmo o confinamento!
não seria melhor, mais trágico, o banimento?
no fim das contas, essa 2a etapa do concurso será um verdadeiro reality show,
um misto de BigBrother com Ídolos com Se vira nos trinta.
afinal
estaremos confinados
seremos filmados
apresentaremos performances diante de 3 jurados, ops!, avaliadores
e
eliminados ou não.
Fortaleza, 10.12.9.
Rodolfo Silva